LEI Nº 1.763, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONFORME ABAIXO ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Cuiabá, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de 192.774.482 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN destinado a conclusão das obras do Pronto Socorro Municipal.                

                  

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento, objeto desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecida para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  12 de Dezembro de 1980.

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.