LEI Nº 1.764, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR EQUIVALENTE A 20% (VINTE POR CENTO) PARA REFORÇO ORÇAMENTÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar equivalente a 20% (Vinte por Cento) para atender reforço orçamentário.               

                 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 15 de Dezembro de 1980

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.