AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar equivalente a 20% (Vinte por Cento) para atender reforço orçamentário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 15 de Dezembro de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.