AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.261 DE 10/02/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a proceder doação de uma área de terra, a Associação de Moradores do Bairro da Lixeira, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.