O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço Administração Geral – Legislativo, o crédito especial na importância de Cr$ 8.000,00 (Oito mil Cruzeiros), de conformidade com o artigo 2º, da Resolução nº 71, de 1º de outubro do corrente ano, para atender as despesas com a representação da Câmara Municipal, no II Congresso Nacional dos Municípios Brasileiros, realizado em São Vicente, Estado de São Paulo, no período de 12 a 19 do referido mês.
Art. 2º O presente crédito terá como recurso o excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnico na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.