LEI Nº 1.772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. AMADEU MELLO

 

DENOMINA “FRANCISVAL DE BRITO” A ESCOLA DE 1º GRAU, LOCALIZADA NO BAIRRO COPHAMIL, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Francisval de Brito”, a Escola de 1º grau, da rede Municipal de Ensino, localizada, no bairro COPHAMIL, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Em Cuiabá,  30 de dezembro de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.