LEI Nº 1.773, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. RUBENS BELÉM

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE VIRGILIO DE CARVALHO, A TRAVESSA SANTA MARIA, AO LADO DO BAIRRO CONCIL, NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Passa a denominar-se Virgilio de Carvalho, a Travessa Santa Maria, ao lado do bairro CONCIL, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  30 de dezembro de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.