LEI Nº 1.774, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. MAURO LÚCIO  RODRIGUES

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA  A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES” DO PARQUE RESIDENCIAL COPEMA NO COXIPÓ, NESTA CAPITAL.

                  

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins de direito a “Associação de Moradores do Parque Residencial Copema”, no Coxipó, nesta capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  30 de dezembro de 1980

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.