AUTOR: VEREADOR ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Cuiabá, autorizado a parcelar até 05(cinco) prestações, a taxa de ISS, cobrada anualmente aos feirantes de nossa capital, para o exercício de 1981
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.