AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação uma área de terras medindo 1.112,00m2, situada no Bairro Dom Aquino, destinada à abertura de uma Rua.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior possui os seguintes Limites, caminhamento e ângulo internos:
LIMITES:
A referida área limita-se ao Norte com Benedito Sá Barreto;
Ao Sul com Benedito Sá Barreto
Ao Nascente com a Rua Geronimo e ao Poente com a Rua Santa Terezinha;
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no alinhamento da referida Rua.
O MP2, acha-se a 10,00m do MP1, ao lado oposto da referida Rua.
O MP3, acha-se a 30,00m do MP2, no alinhamento da referida Rua;
O MP4, acha-se a 31,00m do MP3, no alinhamento da referida Rua;
O MP5, acha-se a 50,50m do MP4, no alinhamento da referida Rua;
O MP6, acha-se a 10,00m do MP5, no lado oposto da rua;
O MP7, acha-se a 49,00m do MP6, no alinhamento da referida Rua;
O MP8, acha-se a 32,00m do MP7, no alinhamento da referida Rua;
e a 30,00m acha-se o MP1.
ÂNGULOS INTERNOS:
MP1 – 94º 00’
MP2 – 86º 00’
MP3 – 189º 00’
MP4 – 178º 00’
MP5 – 86º 00’
MP6 – 94º 00’
MP7 – 182º 00’
MP8 – 171º 00’
Art. 3º As despesas decorrentes de transcrição correrão por conta do donatário pela dotação.
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.