O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no Serviço “Divida Publica”, um crédito especial de Dezoito Mil e Quinhentos Cruzeiros (Cr$18.500,00), para atender as despesas de exercícios anteriores, que figuram no último Balanço (anexo 30 e 30-II), COMO “Divida não Consolidada”, a saber:
Exercício de 1950:
João Vital Bibiano Cr$ 200,00 |
Augusto Moreira da Silva Cr$ 400,00 |
Augusto Fontes Cr$ 800,00 |
Cipriano Procópio da Silva Cr$ 500,00 |
Venuzino Rufino de Santana Cr$ 300,00 |
Matilde Ferreira de Lima Cr$ 80,00 |
Regina Pereira Cr$ 300,00 |
Cr$ 2.980,00 |
Exercício de 1951:
Vitalino Cristino de Araújo Cr$ 5.970,00 |
Salário Família Cr$ 9.550,00 |
Cr$ 15.520,00 |
Cr$ 18.500,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cuiabá.