AUTOR: VER. AMADEU MELLO
O arquiteto GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação de Estabelecimento de Ensino da rede municipal somente poderá recair sobre nome de pessoas que tiverem efetiva participação no processo educacional e comprovado vinculo com a Educação, obedecida a exigência da Lei Federal.
Art. 2º Para efeito da presente Lei não se levará em conta a naturalidade da pessoa a ser homenageada.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de Dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.