LEI Nº 1.784, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18275 DE 04/03/81.

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os atuais vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, conforme abaixo especifica:

 

I – 100% (cem por cento) de aumento para os que percebem até C$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).

 

II – 80% (oitenta por cento) de aumento para os que percebem de C$ 21.001,00 (vinte um mil e um cruzeiro), até C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).

 

III – 60% (sessenta por cento) de aumento para os que percebem acima de C$ 40.001,00 (quarenta mil e um cruzeiro).

 

§ 1º O pagamento do reajuste a que se refere o artigo 1º será efetuado em duas parcelas: 50% (cinqüenta por cento) à partir de 1º de março de 1981 e a outra metade que complete os 100% (cem por cento) à partir de 1º de maio de 1981.

 

§ 2º Os 50% (cinqüenta por cento) restantes que completem os 100% (cem por cento) serão calculados sobre os vencimentos de fevereiro de 1981.

 

Art. 2º O valor do salário família permanece ao que preceitue o artigo 2º da Lei nº 1691 de 21 de maio de 1980.

 

Art. 3º As funções gratificadas não sofrerão reajustes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

 Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de fevereiro de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.