AUTOR: MESA DA CÂMARA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18275 DE 04/03/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os atuais vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, conforme abaixo especifica:
I – 100% (cem por cento) de aumento para os que percebem até C$ 21.000,00 (vinte e um mil cruzeiros).
II – 80% (oitenta por cento) de aumento para os que percebem de C$ 21.001,00 (vinte um mil e um cruzeiro), até C$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
III – 60% (sessenta por cento) de aumento para os que percebem acima de C$ 40.001,00 (quarenta mil e um cruzeiro).
§ 1º O pagamento do reajuste a que se refere o artigo 1º será efetuado em duas parcelas: 50% (cinqüenta por cento) à partir de 1º de março de 1981 e a outra metade que complete os 100% (cem por cento) à partir de 1º de maio de 1981.
§ 2º Os 50% (cinqüenta por cento) restantes que completem os 100% (cem por cento) serão calculados sobre os vencimentos de fevereiro de 1981.
Art. 2º O valor do salário família permanece ao que preceitue o artigo 2º da Lei nº 1691 de 21 de maio de 1980.
Art. 3º As funções gratificadas não sofrerão reajustes.
Art. 4º As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor à partir de 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de fevereiro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.