LEI Nº 1.791, DE 27 DE ABRIL DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE ÁREA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É a União Sul Brasileira da Igreja Adventista do 7º Dia autorizada a alienar o terreno doado pela Municipalidade, situado à Rua Barão de Melgaço, nº 3726, nesta Capital, onde se acha edificado o Templo e a Escola Adventista do 7º Dia.

 

Art. 2º O produto da alienação será revertido única e exclusivamente na aquisição de um terreno para funcionamento e sede própria da Igreja e da Escola Adventista do 7º Dia.

 

Art. 3º A área a que se refere o artigo 1º mede quatorze metros de frente ao Poente, fundos correspondentes ao Nascente com cinqüenta metros de extensão, confinando ao Sul com a propriedade de Manoel Felizardo da Costa Campos e ao Nascente com terreno de herança de Felippe Jorge.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de abril de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.