AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os níveis de categorias funcionais constantes do anexo I da Lei nº 1446, de 24 de março de 1976, conforme a discriminação abaixo:
CATEGORIA |
NÍVEIS |
6-7-8 |
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9-10-11 |
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14-16-18 |
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14-16-18 |
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14-16-18 |
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14-15-16-17 |
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10 |
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13 |
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15 |
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14 |
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18 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.