LEI Nº 1.792, DE 27 DE ABRIL DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ALTERA NÍVEIS DE CATEGORIAS FUNCIONAIS CONSTANTES DA LEI Nº 1449, DE 24 DE MARÇO DE 1976, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os níveis de categorias funcionais constantes do anexo I da Lei nº 1446, de 24 de março de 1976, conforme a discriminação abaixo:

 

CATEGORIA

NÍVEIS

Escriturário-Datilógrafo

6-7-8

Agente de Administração

9-10-11

Agente Fiscal de Tributos

14-16-18

Agente Fiscal de Obras

14-16-18

Agente Fiscal de Serviços e Posturas

14-16-18

Técnico em Contabilidade

14-15-16-17

Motorista

10

Operador de Máquinas

13

Topógrafo

15

Desenhista

14

Mecanógrafo

18

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 27 de abril de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.