LEI Nº 1.794, DE 22 de ABRIL DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 30/04/81.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 1440, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1440, de 30 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Anexo I (art. 37)

 

a.    Cargos em Comissão

 

 

Símbolos

Secretário Municipal

Chefe do Gabinete do Prefeito

Procurador Municipal

CC – 1

Diretor de Departamento

Coordenador do Núcleo

Secretário Particular do Prefeito

Chefe de Assessoria do Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnica e Legislativa

CC – 2

 

Chefe de Divisão

Chefe de Centro

Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal

Assistente do Chefe de Gabinete do Prefeito

CC – 3

 

Cargos

Símbolo

Assessor de Secretaria Municipal

Chefe da Guarda Municipal

Chefe do Grupo de Licitações

Chefe do Pronto Socorro Municipal

Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares

CC – 3

 

 

 

Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 1440, de 30 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

art. 10 O Gabinete do Prefeito compõem-se das seguintes unidades do serviço, subordinadas no respectivo titular:

 

I – Secretaria Particular;

 

II – Assistência da Chefe do Gabinete;

 

III – Assessoria de Relações Públicas;

 

IV – Assessoria de Imprensa;

 

V – Assessoria Técnica e Legislativa;

 

VI – Divisão de Atividades Auxiliares.”

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 27 de abril de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.