AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 30/04/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 1440, de 30 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I (art. 37)
a. Cargos em Comissão
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Símbolos |
Secretário Municipal Chefe do Gabinete do Prefeito Procurador Municipal |
CC – 1 |
Diretor de Departamento Coordenador do Núcleo Secretário Particular do Prefeito Chefe de Assessoria do Gabinete do Prefeito Assessoria Técnica e Legislativa |
CC – 2
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Chefe de Divisão Chefe de Centro Chefe de Gabinete de Secretaria Municipal Assistente do Chefe de Gabinete do Prefeito |
CC – 3
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Cargos |
Símbolo |
Assessor de Secretaria Municipal Chefe da Guarda Municipal Chefe do Grupo de Licitações Chefe do Pronto Socorro Municipal Chefe da Divisão de Atividades Auxiliares |
CC – 3
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Art. 2º O artigo 10 da Lei nº 1440, de 30 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:
“art. 10 O Gabinete do Prefeito compõem-se das seguintes unidades do serviço, subordinadas no respectivo titular:
I – Secretaria Particular;
II – Assistência da Chefe do Gabinete;
III – Assessoria de Relações Públicas;
IV – Assessoria de Imprensa;
V – Assessoria Técnica e Legislativa;
VI – Divisão de Atividades Auxiliares.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 27 de abril de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.