O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial de Cento e Sessenta e Sete Mil Setecentos e Noventa e Nove Cruzeiros e Setenta Centavos (Cr$ 177.799,70), destinado ao custeio das despesas com a criação de cargos, pela Lei nº 141, de 4 de Janeiro de 1952, distribuído nos seguintes serviços:
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
Secretaria |
1 Servente – ref. V Cr$ 8.400,00 |
1 Chefe de Portaria (função gratificada) Cr$ 2.400,00 |
Sub-Prefeitura |
1 Aux. de Escritório – ref. I Cr$ 6.000,00 |
Secção de Contabilidade |
4 Contabilista Cr$ 58.179,70 |
1 Chefe de Séc. de Cont. (funç. grat) Cr$ 4.420,00 |
1 Escriturário – cl. L Cr$ 19.200,00 |
Cr$ 98.599,70 |
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
Seção de Arrecadação |
1 Chefe da S.A.F. (comissão) Cr$ 24.000,00 |
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Diretoria de Obras e Serviços |
2 Motoristas – cl. H Cr$ 24.000,00 |
1 Mestre de Obras Cr$ 14.400,00 |
Serviço de Hortos e Jardins |
2 Guardas – Jardins – ref. V Cr$ 16.800,00 |
Cr$ 55.200,00 |
Total Cr$ 177.799,70 |
Art. 2º Ficam anuladas as seguintes dotações, referentes a cargos que foram extintos pela Lei nº 141, de 4 de Janeiro de 1952:
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
120 Secretaria |
120-8.04.1 Pessoal Variável: |
Diarista Cr$ 7.030,00 |
121 Sub-Prefeitura de Guia |
120-8.04.0 Pessoal Fixo: |
1 Auxiliar – cl.A Cr$ 6.000,00 |
130 Contadoria |
130.8.07.0 Pessoal Fixo: |
1 Contador “O” Cr$ 26.400,00 |
1 Sub-Contador “M” Cr$ 21.600,00 |
1Aux. Contab. “L” Cr$ 19.200,00 |
1 Escriturári “G” Cr$ 10.800,00 |
Cr$ 78.000,00 |
Cr$ 91.030,00 |
EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA |
200 Recebedoria das Rendas Municipais |
200.8.11.0 Pessoal Fixo: |
1 Administrador “L” Cr$ 19.200,00 |
Soma Cr$ 110.230,00 |
Art. 3º O presente crédito será custeado, uma parte, com os recursos provenientes das anulações constantes do artigo anterior e o restante, será coberto pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos baseados na execução orçamentária.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.