AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 31/05/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Comadato com Augusto Leverger Corrêa da Costa.
Art. 2º O objeto do Contrato a que se refere o artigo anterior é o “Brazão de Família” de Augusto João Manoel Leverger, “Barão de Melgaço”, o qual ficará exposto no Museu Histórico Municipal, em Cuiabá.
Art. 3º Obriga-se a Prefeitura a bem conservar o Brazão, resguardando-o dos danos que possam advir, excluindo-se o que possa atribuir a caso fortuito ou força maior.
Art. 4º Obriga-se ainda a Prefeitura a reconhecer no Comodante, Augusto Leverger Corrêa da Costa, o titular pleno inquestionável do domínio sobre o objeto do Contrato.
Art. 5º O Contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da sua assinatura.
Parágrafo único. Findo o prazo convencionado no artigo, a Prefeitura Municipal de Cuiabá restituirá o Comodante o objeto tal qual recebeu.
Art. 6º Havendo interesse dos signatários, o Contrato poderá ser renovado ou prorrogado mediante termo aditivo.
Art. 7º Cumpra ao Comodante conhecer todas as claúsulas, condições e prazos do Contrato, aceitá-las e dá-las como boas.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 08 de junho
de 1981.