LEI Nº 181, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO, UM CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 6.533,30.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um credito especial na importância de Seis Mil Quinhentos e Trinta e Três Cruzeiros e Trinta Centavos (Cr$ 6.533,30) para pagamento das despesas com as aposentadorias do Tesoureiro classe N – Clovis Botelho de Campos e do Zelador de Cemitério “A”, Agostinho de Jesus.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas com a importância resultante das seguintes anulações.

 

140              Tesouraria

140-8.09.0    Pessoal Fixo:

                   1 Tesoureiro                                      Cr$ 5.533,30

 

660              Cemitério

660-8.09.0    Pessoal Fixo:

                   1 Zelador “A”                                    Cr$ 1.000,00

                                                                           Cr$ 6.533,30

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em, 26 de novembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.