O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um credito especial na importância de Seis Mil Quinhentos e Trinta e Três Cruzeiros e Trinta Centavos (Cr$ 6.533,30) para pagamento das despesas com as aposentadorias do Tesoureiro classe N – Clovis Botelho de Campos e do Zelador de Cemitério “A”, Agostinho de Jesus.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão custeadas com a importância resultante das seguintes anulações.
140 Tesouraria
140-8.09.0 Pessoal Fixo:
1 Tesoureiro Cr$ 5.533,30
660 Cemitério
660-8.09.0 Pessoal Fixo:
1 Zelador “A” Cr$ 1.000,00
Cr$ 6.533,30
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em, 26 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.