LEI Nº 1.814, DE 15 DE JUNHO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18351 DE 26/06/81.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a em nome do Município de Cuiabá, contratar financiamento, com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor de 121.608 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN destinado a construção de Escolas, construções de galerias pluviais, meio-fios e aquisição de equipamentos de limpeza urbana.

 

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM e Imposto Sobre Serviços – ISS, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessório resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.