O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito suplementar de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), destinado a suplementar as seguintes verbas:
201 Mercados e Agências |
201-8.11.0 Pessoal Fixo: |
b) Mercado da 2º Zona |
Comissão do art. 4, da Lei 71 Cr$ 3.623,60 |
700 Aposentadoria |
700.8.90.4 Despesas Diversas |
José Correa Ribeiro Cr$ 1.800,00 |
José Sotero de Menezes Cr$ 2.576,40 |
Soma Cr$ 8.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente crédito será coberta com a anulação total da seguinte verba:
311 Contribuições e Auxílios Diversos |
311-8.29.4 Despesas Diversas: |
1 Alinhamento aos presos a Cadeia |
Pública de Cuiabá Cr$ 8.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 26 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.