LEI Nº 1.840, DE 22 DE JULHO DE 1981

 

AUTOR: VER. AMADEU MELO

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18377 DE 03/08/81.

 

OFICIALIZA NO “DIA DOS BANCÁRIOS” A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ COMO PARTE INTEGRANTE DAS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS À DATA.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Como parte integrante das comemorações alusivas ao dia 28 de agosto – Dia dos Bancários – os Estabelecimentos Bancários do Município de Cuiabá terão seus expedientes suspensos ficando determinado o fechamento dos mesmos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de julho de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.