Lei n° 184, de 1° de dezembro de 1952

 

Altera os proventos dos inativos da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido um aumento de Cr$ 1.00,00 (cem cruzeiro) mensais, indistintamente, para cada um dos aposentados do Município.

 

Art. 2° O pagamento da despesa decorrente do artigo acima, correrá por conta da própria verba a ser incluída no orçamento para o exercício de 1953.

 

Art. 3° A presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro, de 1953, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 1° de dezembro de 1952.

 

MANOEL JOSÉ DE ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.