O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido um aumento de Cr$ 1.00,00 (cem cruzeiro) mensais, indistintamente, para cada um dos aposentados do Município.
Art. 2° O pagamento da despesa decorrente do artigo acima, correrá por conta da própria verba a ser incluída no orçamento para o exercício de 1953.
Art. 3° A presente lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro, de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 1° de dezembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.