AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18408 DE 16/09/81.
ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar equivalente a 30% (trinta por cento), para atender reforço orçamentário.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 14 de setembro de 1981.