LEI Nº 1.850, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18415 DE 25/09/81.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO CONFORME ABAIXO, ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo até o valor de U$ 5.000.000 (Cinco milhões de dólares) correspondente nesta data a C$ 502.450.000,00 (Quinhentos e dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), com vistas à implantação do Programa de Aglomerações Urbanas. Aglurb, nesta Capital.

 

Art. 2º O prazo de pagamento do empréstimo objeto desta Lei, será 15 (quinze) anos, com 03 (três) anos de carência e 12(doze) anos para amortização do principal, juros de 9,6% a.a., sobre o saldo pendente, comissão de compromisso de 0.75% a.a., sobre o saldo não desembolsado, correção monetária, de acordo com a variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

 

Art. 3º O Chefe do Poder Executivo Municipal fará consignar nos orçamentos futuros, dotações específicas para atendimento das despesas de amortização e demais encargos decorrentes da operação autorizada por esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 18 de setembro de 1981.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.