LEI Nº 1.851, DE 18 DE SETEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18415 DE 25/09/81.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES URBANOS – EBTU, E O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a EBTU e Governo do Estado, com vistas à implantação e implementação do programa Aglomerações Urbanas – AGLURB, nesta Capital.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior contempla recursos financeiros dos Governos Federal e Estadual, conforme abaixo especifica:

 

I – Do Governo Federal: o equivalente a 67,5% do montante global, observadas as seguintes condições:

 

a) 32,5%, a título não reembolsável, da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos – EBTU;

b) 35%, a título reembolsável, como contrapartida do Município;

 

II – 32,5%, a título não reembolsável, do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 3º O Convênio, objeto desta Lei, vigorará, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 18 de setembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.