LEI Nº 1.852, DE 05 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DIA 05/10/81.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA À “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE MAGISTRADOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doado à Associação Matogrossense de Magistrados, uma área de terras, medindo 3,808 ha, situada no Bairro Senhor dos Passos, nesta Capital.

 

Art. 2º A referida doação, tem por finalidade a construção da sede campestre da Associação Matogrossense de Magistrados.

 

Art. 3º O prazo para inicio e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas por conta do doador, pela dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

201 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

 

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, baixará todos os atos necessários à efetivação da presente doação.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de outubro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.