AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DIA 05/10/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doado à Associação Matogrossense de Magistrados, uma área de terras, medindo 3,808 ha, situada no Bairro Senhor dos Passos, nesta Capital.
Art. 2º A referida doação, tem por finalidade a construção da sede campestre da Associação Matogrossense de Magistrados.
Art. 3º O prazo para inicio e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas por conta do doador, pela dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo Municipal, baixará todos os atos necessários à efetivação da presente doação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de outubro de 1981.