AUTOR: VEREADOR BENEDITO PINHEIRO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/10/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a proibir a quaisquer Empresas Púbicas, subsidiárias do governo Estadual ou Federal, Autarquias, Sociedades de Economia Mista ou Entidades Congêneres, que mantém convênio ou contratos, com a Prefeitura de Cuiabá, a abrir valetas ou buracos, nas vias públicas, sem prévia autorização do Executivo, a não ser para salvar vidas.
Art. 2º No prazo de 30 dias, a Secretaria Municipal de Obras, fará o levantamento para apurar se os serviços foram realizados a contento, caso contrário, a empresa responsável pela execução dos serviços, fica obrigada a efetuar o pagamento da indenização dos danos causados na forma da Lei.
Art. 3º Na falta de cumprimento desta Lei, em qualquer dos seus aspectos, fica a Prefeitura Municipal, autorizada pura e simplesmente, a cancelar, rescindir contratos ou convênios e concessões dos serviços com o Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de outubro de 1981.