AUTOR: VER. JOÃO REGIS
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18425 DE 09/10/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
A letra “F” do artigo 22 da Lei nº 1.486, de 03/12/76, passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º A data de comemoração do “Dia dos Comerciários”, será a terceira segunda feira do mês de outubro, anualmente, onde o Comércio em geral, deverá cerrar as suas portas para o congraçamento da classe.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de outubro de 1981.