LEI Nº 1.855, DE 06 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18425 DE 09/10/81.

 

ALTERA A DATA DE COMEMORAÇÃO DO “DIA DOS COMERCIÁRIOS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

A letra “F” do artigo 22 da Lei nº 1.486, de 03/12/76, passará a ter a seguinte redação:

 

Art. 1º A data de comemoração do “Dia dos Comerciários”, será a terceira segunda feira do mês de outubro, anualmente, onde o Comércio em geral, deverá cerrar as suas portas para o congraçamento da classe.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de outubro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.