AUTOR: VER. RUBENS BELÉM
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de propriedade do Patrimônio do Município ao Centro Espírita “SANTA RITA DE CÁSSIA”, declarada de Utilidade Pública, (Lei Municipal nº 1808 de 15/06/81, com sede à Avenida Mário Corrêa s/nº, Bairro do Porto, nesta Capital.
Art. 2º Na área citada no art. 1º, compromete o Centro Espírita “SANTA RITA DE CÁSSIA”, a construir um templo religioso.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano a 03 (três), respectivamente para inicio e término da construção do referido prédio, a partir da data da doação.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 03 de novembro de 1981.