LEI Nº 1.865, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. RUBENS BELÉM

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO AO “CENTRO ESPÍRITA SANTA RITA DE CÁSSIA”, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de propriedade do Patrimônio do Município ao Centro Espírita “SANTA RITA DE CÁSSIA”, declarada de Utilidade Pública, (Lei Municipal nº 1808 de 15/06/81, com sede à Avenida Mário Corrêa s/nº, Bairro do Porto, nesta Capital.

 

Art. 2º Na área citada no art. 1º, compromete o Centro Espírita “SANTA RITA DE CÁSSIA”, a construir um templo religioso.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano a 03 (três), respectivamente para inicio e término da construção do referido  prédio, a partir da data da doação.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.

 

Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 03 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.