AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.
ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras situada na Rua Senador Metello, nesta Capital.
Art. 2º Á área a ser doada possui o seguinte caminhamento, ângulo interno e limites:
O MP1, está cravado no alinhamento da Rua Senador Metello, e comum ao marco de quem de direito, com o ângulo interno de 106º 00’;
O MP2, está cravado no alinhamento da Rua Fernandes Guimarães, e comum ao marco de quem de direito, com o ângulo interno de 71º 35’ e a distância de 25,00 m do MP1;
O MP3, está cravado na intersecção dos alinhamentos da Rua Fernandes Guimarães com a Rua Fenelon Muller, com o ângulo interno de 111º 27’ e a distância de 60,00m do MP2.
O MP4, está cravado na intersecção dos alinhamentos da Rua Fenelon Muller, com a Rua Senador Metello, com o ângulo interno de 71º 38’, e a distância de 21,50m do MP3.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Ao Norte: Segundo um alinhamento de 60,00m, limitando com a Rua Fernandes Guimarães;
Ao Sul: Segundo um alinhamento de 60,00m, limitando com a Rua Senador Metello;
A Leste: Segundo um alinhamento de 25,50m, limitando com quem de direito;
A Oeste: Segundo um alinhamento de 21,50m, limitando com a Rua Fenelon Muller.
Art. 3º A finalidade da doação é a construção de uma igreja e dependências, que melhor possibilitem o atendimento religioso daquele bairro.
Art. 4º O prazo para inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
011 – Administração Geral
201 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 03 de novembro de 1981.