LEI Nº 1.866, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS À “MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ-MT.”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doada a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras situada na Rua Senador Metello, nesta Capital.

 

Art. 2º Á área a ser doada possui o seguinte caminhamento, ângulo interno e limites:

 

O MP1, está cravado no alinhamento da Rua Senador Metello, e comum ao marco de quem de direito, com o ângulo interno de 106º 00’;

 

O MP2, está cravado no alinhamento da Rua Fernandes Guimarães, e comum ao marco de quem de direito, com o ângulo interno de 71º 35’ e a distância de 25,00 m do MP1;

 

O MP3, está cravado na intersecção dos alinhamentos da Rua Fernandes Guimarães com a Rua Fenelon Muller, com o ângulo interno de 111º 27’ e a distância de 60,00m do MP2.

 

O MP4, está cravado na intersecção dos alinhamentos da Rua Fenelon Muller, com a Rua Senador Metello, com o ângulo interno de 71º 38’, e a distância de 21,50m do MP3.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 

Ao Norte: Segundo um alinhamento de 60,00m, limitando com a Rua Fernandes Guimarães;

 

Ao Sul: Segundo um alinhamento de 60,00m, limitando com a Rua Senador Metello;

 

A Leste: Segundo um alinhamento de 25,50m, limitando com quem de direito;

 

A Oeste: Segundo um alinhamento de 21,50m, limitando com a Rua Fenelon Muller.

 

Art. 3º A finalidade da doação é a construção de uma igreja e dependências, que melhor possibilitem o atendimento religioso daquele bairro.

 

Art. 4º O prazo para inicio e término das obras é de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

 

03 – Administração e Planejamento

 

07 – Administração

 

011 – Administração Geral

 

201 – Manutenção da Procuradoria Municipal

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 03 de novembro de 1981.

 

 GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.