LEI Nº 1.873, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18453 DE 23/11/81

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA NO ORÇAMENTO DE 1982, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Orçamento do Município de Cuiabá, para o exercício financeiro de 1982, a Reserva de Contingência, no valor de C$ 45.000.000,00 (Quarenta e Cinco Milhões de Cruzeiros), destinada a atender cobertura de insuficiência de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º A Reserva aludida no artigo anterior é decorrente do superávit da receita corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.