LEI Nº 1.875, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18453 DE 23/11/81.

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1982, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em C$ 4.458.000.000,00 (Quatro Bilhões, Quatrocentos e Cinqüenta e Oito Milhões), e limita a despesa de igual valor.

 

Art. 2º A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor das especificações do Anexo I e Sub-Anexo de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes:

 

1.1 – Receita Tributária

C$ 735.000.000

1.2 – Receita Patrimonial

C$ 98.000.000

1.3 – Receita Industrial

C$ 30.000.00

1.4 – Transferências Correntes

C$ 1.661.800.000

1.5 – Receitas Diversas

C$ 164.000.000

Total das Receitas Correntes

C$ 2.688.800.000

 

2 – Receitas de Capital

 

2.1 – Operações de Crédito

C$ 1.100.000.000

2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

C$ 20.000.000

2.3 – Transferências de Capital

C$ 647.200.000

2.4 – Outras Receitas de Capital

C$ 2.000.000

Total das Receitas de Capital

C$ 1.769.200.000

Total da Receita Orçamentária

C$ 4.458.000.000

 

Art. 3º A despesa discriminada nos anexos e sub-anexos por Unidade Orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos: sintéticos:

 

1 – DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

C$ 77.330.000

Administrativa e Planejamento

C$ 2.020.000.000

Agricultura

C$ 1.500.000

Educação e Cultura

C$ 413.270.000

Habitação e Urbanismo

C$ 1.133.900.000

Indústria, Comércio e Serviços

C$ 40.000.000

Saúde e Saneamento

C$ 335.000.000

Assistência e Previdência

C$ 32.000.000

Transporte

C$ 360.000.000

Reserva de Contingência

C$ 45.000.000

TOTAL

C$ 4.458.000.000

 

2 – DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

Câmara Municipal

C$ 77.330.000

Gabinete do Prefeito

C$ 25.500.000

Procuradoria Municipal

C$ 5.500.000

Secretaria Municipal de Planejº e Coordenação

C$ 85.000.000

Fundo de Melhoramento de Cuiabá

C$ 1.152.000.000

Secretaria Municipal de Administração

C$ 1.320.000.000

Secretaria Municipal de Finanças

C$ 244.000.000

Secretaria Municipal de Obras e Viação

C$ 571.000.000

Secretaria Municipal de Saúde

C$ 335.000.000

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

C$ 217.400.000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

C$ 425.270.000

TOTAL

C$ 4.458.000.000

 

Art. 4º De acordo com o artigo 67 da Constituição da República, e nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, fica o Executivo, autorizado a:

 

I – Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) da Receita Estimada:

 

II – Abrir Créditos Suplementares, até 40% (Quarenta Por Cento) da Receita estimada para atender reforço de dotação insuficiente.

 

Art. 5º Os investimentos em Regime de Execução Especial, previsto no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 4320, de 17/03/64, alterado pela Portaria Ministerial nº 38 de 05/06/78 e Portaria – S.I.F. nº 35 de 07/12/78, deverão ser desdobrados em Planos de Aplicação, os quais serão aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal, mediante Decreto até 31 de Dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa, para o exercício de 1982.

 

Art. 7º Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.