AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18453 DE 23/11/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 1982, discriminado nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em C$ 4.458.000.000,00 (Quatro Bilhões, Quatrocentos e Cinqüenta e Oito Milhões), e limita a despesa de igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor das especificações do Anexo I e Sub-Anexo de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes: |
|
1.1 – Receita Tributária |
C$ 735.000.000 |
1.2 – Receita Patrimonial |
C$ 98.000.000 |
1.3 – Receita Industrial |
C$ 30.000.00 |
1.4 – Transferências Correntes |
C$ 1.661.800.000 |
1.5 – Receitas Diversas |
C$ 164.000.000 |
Total das Receitas Correntes |
C$ 2.688.800.000 |
2 – Receitas de Capital |
|
2.1 – Operações de Crédito |
C$ 1.100.000.000 |
2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
C$ 20.000.000 |
2.3 – Transferências de Capital |
C$ 647.200.000 |
2.4 – Outras Receitas de Capital |
C$ 2.000.000 |
Total das Receitas de Capital |
C$ 1.769.200.000 |
Total da Receita Orçamentária |
C$ 4.458.000.000 |
Art. 3º A despesa discriminada nos anexos e sub-anexos por Unidade Orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos: sintéticos:
1 – DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
C$ 77.330.000 |
Administrativa e Planejamento |
C$ 2.020.000.000 |
Agricultura |
C$ 1.500.000 |
Educação e Cultura |
C$ 413.270.000 |
Habitação e Urbanismo |
C$ 1.133.900.000 |
Indústria, Comércio e Serviços |
C$ 40.000.000 |
Saúde e Saneamento |
C$ 335.000.000 |
Assistência e Previdência |
C$ 32.000.000 |
Transporte |
C$ 360.000.000 |
Reserva de Contingência |
C$ 45.000.000 |
TOTAL |
C$ 4.458.000.000 |
2 – DESPESAS POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
Câmara Municipal |
C$ 77.330.000 |
Gabinete do Prefeito |
C$ 25.500.000 |
Procuradoria Municipal |
C$ 5.500.000 |
Secretaria Municipal de Planejº e Coordenação |
C$ 85.000.000 |
Fundo de Melhoramento de Cuiabá |
C$ 1.152.000.000 |
Secretaria Municipal de Administração |
C$ 1.320.000.000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
C$ 244.000.000 |
Secretaria Municipal de Obras e Viação |
C$ 571.000.000 |
Secretaria Municipal de Saúde |
C$ 335.000.000 |
Secretaria Municipal de Serviços Públicos |
C$ 217.400.000 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
C$ 425.270.000 |
TOTAL |
C$ 4.458.000.000 |
Art. 4º De acordo com o artigo 67 da Constituição da República, e nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64, fica o Executivo, autorizado a:
I – Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (Vinte e Cinco Por Cento) da Receita Estimada:
II – Abrir Créditos Suplementares, até 40% (Quarenta Por Cento) da Receita estimada para atender reforço de dotação insuficiente.
Art. 5º Os investimentos em Regime de Execução Especial, previsto no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 4320, de 17/03/64, alterado pela Portaria Ministerial nº 38 de 05/06/78 e Portaria – S.I.F. nº 35 de 07/12/78, deverão ser desdobrados em Planos de Aplicação, os quais serão aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Art. 6º O Prefeito Municipal, mediante Decreto até 31 de Dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa, para o exercício de 1982.
Art. 7º Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de novembro de 1981.