LEI Nº 1.876, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18453 DE 23/11/81

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1982/84.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá, Mato Grosso, para o triênio 1982/84, que estima a Receita e a Despesa em C$ 17.847.000,00 (Dezessete Bilhões Oitocentos e Quarenta e Sete Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa será discriminada por Função, Programa, Sub-Programa, Projetos e Atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos.

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, no período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro a de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.