AUTOR: VER. COSTA MARQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no último Domingo do Mês de Outubro de cada ano.
Art. 2º O Dia do Evangélico, de que trata esta Lei não terá nenhuma interferência nas atividades do Município.
Art. 3º O Dia do Evangélico, será consagrado ao reconhecimento do trabalho desenvolvido dos Evangélicos de Cuiabá.
Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 23 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.