LEI Nº 1.878, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. COSTA MARQUES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.

 

INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o Dia do Evangélico, a ser comemorado no último Domingo do Mês de Outubro de cada ano.

 

Art. 2º O Dia do Evangélico, de que trata esta Lei não terá nenhuma interferência nas atividades do Município.

 

Art. 3º O Dia do Evangélico, será consagrado ao reconhecimento do trabalho desenvolvido dos Evangélicos de Cuiabá.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 23 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.