AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Doméstica”, neste Município, que será comemorado anualmente no último domingo do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de novembro de 1981.