LEI Nº 1.884, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: JOÃO BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO AO “CLUBE DOS OPERADORES DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO”, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra de propriedade do Patrimônio do Município, ao “Clube dos Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão”, Declarada de Utilidade Pública (Lei Municipal nº 1708 de 30 de junho de 1980), com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Na área citada no artigo 1º compromete o “Clube dos Operadores de Rádio da Faixa do Cidadão”, a construir a sua sede própria.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 01 (um) ano a 03 (três), respectivamente para o inicio e término da construção do referido prédio, a partir da data da doação.

 

Art. 4º O terreno doado, reverterá ao Patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 23 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.