AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam doadas duas áreas de terras à Fundação Educacional “Júlio Strubing Muller”, situadas uma no Bairro Bela Vista, e outra no Bairro Planalto, nesta Capital.
Art. 2º A área situada no Bairro Bela Vista, mede 6.081,30 m2 e possui o seguinte caminhamento e limites:
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no alinhamento da Av. Jurumirim, vértice com a Rua 06.
O MP2, acha-se a 31,00 m do MP1, no alinhamento da Av. Jurumirim, vértice com a Av. “A”.
O MP3, acha-se a 38,00m do MP2, vértice da Av. “A” com a Rua 07.
O MP4, acha-se a 105,50m do MP3, no alinhamento da Rua 07, vértice com o lote 33.
O MP5, acha-se a 45,00m do MP4, no alinhamento da Rua 06, vértice com o lote 32 e a 140,60m, acha-se o MP1.
LIMITES:
A referida área limita-se ao Norte com os lotes 32 e 33.
Ao Sul com a Rua X.
Ao Nascente com a Rua 07 e Av. “A” e ao Poente com a Rua 06.
Art. 3º
A área situada no Bairro Planalto, mede 4.671,82 m2 e possui o
seguinte caminhamento, ângulos internos e confrontações:
CAMINHAMENTO:
O primeiro marco (MP1) encontra-se no ponto de
intersecção (PI) das Ruas “O” e “G”.
O segundo marco pião (MP2) encontra-se no
alinhamento da Rua “O” com o rumo magnético de 50º 32’ NE e a 62,90m do MP1
vértice com área reservada para Praça.
O terceiro marco pião (MP3) encontra-se a 62,80m do
MP2 vértice com área reservada para Praça no alinhamento da Rua “I”, com o rumo
magnético de 11º 28’ NW.
O quarto marco pião (MP4) encontra-se a 59,00m do
MP3 ainda no alinhamento da Rua “I” com o rumo magnético de 76º 25’ SW sendo
ainda (PI) das Ruas “G” e “I” e a 90,50m do MPI.
ÂNGULOS INTERNOS:
MP1
– 64º 20’
MP2
– 118º 00’
MP3
– 87º 53’
MP4
– 89º 47’
CONFRONTAÇÕES:
Ao Norte com a Rua “I”, ao Sul com a Rua “O”, a
Oeste com a Rua “G” e a Leste com área reservada para praça.
Art.
3º A área situada no Bairro
Planalto, mede 6.189, 75 m2, e possui o seguinte caminhamento, rumos
magnéticos, ângulos internos e limites: (Redação dada pela
Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)
CAMINHAMENTO: (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
O MP1, acha-se no P.I. das Ruas “G” e “O”; (Redação dada
pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)
O MP2, acha-se a 100,00m do MP1 no, alinhamento da Rua “O”; (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
O MP3, acha-se a 46,85m do MP2 e está no alinhamento da Rua “I”; (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)
O MP4, acha-se a 90,00m do MP3 no P.I. das Ruas “G” e “I”; (Redação dada
pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)
O MP5, acha-se a 90,50m do MP4, dando assim o fechamento do
perímetro.
(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
RUMOS
MAGNÉTICOS:
(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP1 ao MP2 – 50º
32’ NE(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP2 ao MP3 – 13º
28’ NW(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP3 ao MP4 – 76º
25’ SW(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP4 ao MP1 – 13º
48’ SE(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
ÂNGULOS INTERNOS(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP1 – 64º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP2 – 116º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP3 – 90º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
MP4 – 90º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
LIMITES: (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
A área limita-se
ao norte com a Rua I, ao sul com a Rua “O”, ao nascente com área remanescente
para Equipamento Comunitário e ao poente com a Rua “G”. (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de
1982)
Forma
Geométrica: Trapézio. (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de
novembro de 1982)
Art. 4º A finalidade da doação, objeto desta Lei, é a construção de duas escolas.
Art. 5º O prazo para início e término das obras, será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas da transcrição por conta do doador, pela dotação:
03 01 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 10 de dezembro de 1981.