LEI Nº 1.892, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR DUAS ÁREAS DE TERRAS À FUNDAÇÃO EDUCACIONAL “JÚLIO STRUBING MULLER”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam doadas duas áreas de terras à Fundação Educacional “Júlio Strubing Muller”, situadas uma no Bairro Bela Vista, e outra no Bairro Planalto, nesta Capital.

 

Art. 2º A área situada no Bairro Bela Vista, mede 6.081,30 m2 e possui o seguinte caminhamento e limites:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no alinhamento da Av. Jurumirim, vértice com a Rua 06.

 

O MP2, acha-se a 31,00 m do MP1, no alinhamento da Av. Jurumirim, vértice com a Av. “A”.

 

O MP3, acha-se a 38,00m do MP2, vértice da Av. “A” com a Rua 07.

 

O MP4, acha-se a 105,50m do MP3, no alinhamento da Rua 07, vértice com o lote 33.

 

O MP5, acha-se a 45,00m do MP4, no alinhamento da Rua 06, vértice com o lote 32 e a 140,60m, acha-se o MP1.

 

LIMITES:

 

A referida área limita-se ao Norte com os lotes 32 e 33.

Ao Sul com a Rua X.

Ao Nascente com a Rua 07 e Av. “A” e ao Poente com a Rua 06.

 

Art. 3º A área situada no Bairro Planalto, mede 4.671,82 m2 e possui o seguinte caminhamento, ângulos internos e confrontações:

 

CAMINHAMENTO:

 

O primeiro marco (MP1) encontra-se no ponto de intersecção (PI) das Ruas “O” e “G”.

O segundo marco pião (MP2) encontra-se no alinhamento da Rua “O” com o rumo magnético de 50º 32’ NE e a 62,90m do MP1 vértice com área reservada para Praça.

O terceiro marco pião (MP3) encontra-se a 62,80m do MP2 vértice com área reservada para Praça no alinhamento da Rua “I”, com o rumo magnético de 11º 28’ NW.

O quarto marco pião (MP4) encontra-se a 59,00m do MP3 ainda no alinhamento da Rua “I” com o rumo magnético de 76º 25’ SW sendo ainda (PI) das Ruas “G” e “I” e a 90,50m do MPI.

 

ÂNGULOS INTERNOS:

 

MP1 – 64º 20’

MP2 – 118º 00’

MP3 – 87º 53’

MP4 – 89º 47’

 

CONFRONTAÇÕES:

 

Ao Norte com a Rua “I”, ao Sul com a Rua “O”, a Oeste com a Rua “G” e a Leste com área reservada para praça.

 

Art. 3º A área situada no Bairro Planalto, mede 6.189, 75 m2, e possui o seguinte caminhamento, rumos magnéticos, ângulos internos e limites: (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

CAMINHAMENTO: (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

O MP1, acha-se no P.I. das Ruas “G” e “O”; (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

O MP2, acha-se a 100,00m do MP1 no, alinhamento da Rua “O”; (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

O MP3, acha-se a 46,85m do MP2 e está no alinhamento da Rua “I”; (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

O MP4, acha-se a 90,00m do MP3 no P.I. das Ruas “G” e “I”; (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

O MP5, acha-se a 90,50m do MP4, dando assim o fechamento do perímetro. (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

RUMOS MAGNÉTICOS: (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

MP1 ao MP2 – 50º 32’ NE(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

MP2 ao MP3 – 13º 28’ NW(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

MP3 ao MP4 – 76º 25’ SW(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

MP4 ao MP1 – 13º 48’ SE(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

ÂNGULOS INTERNOS(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

MP1 – 64º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

MP2 – 116º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

MP3 – 90º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

MP4 – 90º 00’(Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

LIMITES: (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

A área limita-se ao norte com a Rua I, ao sul com a Rua “O”, ao nascente com área remanescente para Equipamento Comunitário e ao poente com a Rua “G”. (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

Forma Geométrica: Trapézio. (Redação dada pela Lei nº 2029 de 11 de novembro de 1982)

 

Art. 4º A finalidade da doação, objeto desta Lei, é a construção de duas escolas.

 

Art. 5º O prazo para início e término das obras, será de 01 (um) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas da transcrição por conta do doador, pela dotação:

 

03 01 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 10 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.