LEI Nº 1.893, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18471 DO DIA 17/12/81

 

CONCEDE PENSÃO DE MERCÊ AO SENHOR CÁSSIO VEIGA DE SÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É concedida ao Senhor CÁSSIO VEIGA DE SÁ, Pensão de Mercê equivalente a 03 (Três) salários mínimos regionais, mensais, pelos relevantes serviços prestados à comunidade cuiabana.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 10 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.