AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18471 DO DIA 17/12/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder um abono salarial, aos funcionários Estatutários Municipais, no mês de Dezembro do corrente ano.
§ 1º O abono salarial de que trata o presente artigo, será pago obedecendo o seguinte critério:
a) 70% (Setenta por Cento) do salário-base, aos servidores que percebem até o valor de um (1) salário mínimo regional.
b) 50% (Cinqüenta por Cento) do salário-base, aos servidores que percebem acima de um salário mínimo regional.
§ 2º O abono aludido, será pago também aos servidores municipais inativos e aposentados, nas mesmas proporções do parágrafo anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verba Orçamentária Própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Em Cuiabá, 10 de dezembro de 1981.