LEI Nº 190, DE 31 DE MARÇO DE 1953

 

DISPÕE SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO, POR UTILIDADE PÚBLICA, DE PARTE DOS PRÉDIOS NÚMEROS 1.153 E 1.163, DA AVENIDA D. AQUINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, por utilidade pública, uma área de terras de 46,50 (quarenta e seis e cinquenta) metros quadrados, dos prédios números 1153 e 1163 da Avenida D. Aquino, de propriedade do cidadão José Joaquim de Souza Vieira.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, um crédito especial de Cr$ 26.970,00 (Vinte e seis mil novecentos e setenta cruzeiros), para ocorrer as despesas decorrentes da aprovação da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 31 de março de 1953.

 

MANOEL JOSÉ ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.