LEI Nº 1.905, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VEREADOR AMADEU MELO

 

DÁ DENOMINAÇÃO EM RUA DO BAIRRO JARDIM PETRÓPOLIS, NESTA CIDADE.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “RUA SÁ PORTO”, a Rua Projetada nº 02, no Bairro Jardim Petrópolis, Coxipó da Ponte, nesta cidade.

 

Art. 2º A Rua Sá Porto, tem o seu inicio na Rua Projetada nº 03 até a Rua Projetada nº 06 às margens do Córrego Barbado abrangendo parte das quadras 8, 9, 11 e 12 do referido Bairro.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.