AUTOR: VEREADOR AMADEU MELO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA SÁ PORTO”, a Rua Projetada nº 02, no Bairro Jardim Petrópolis, Coxipó da Ponte, nesta cidade.
Art. 2º A Rua Sá Porto, tem o seu inicio na Rua Projetada nº 03 até a Rua Projetada nº 06 às margens do Córrego Barbado abrangendo parte das quadras 8, 9, 11 e 12 do referido Bairro.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.