LEI Nº 1.906, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18509 DE 15/02/82.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER ÁREAS EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber 04 (quatro) áreas em doação.

 

Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior, são remanescentes da Gleba Ribeirão, de propriedade da União, situadas neste Município, e possuem as seguintes dimensões, confrontações e discriminação do Perímetro:

 

Área nº 01:

 

DIMENSÕES

 

Área: 22 há. 31ª. 63ca. (Vinte e dois hectares, trinta e hum ares e sessenta e três centiares).

Perímetro: 2886,70 m (Dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros e setenta centímetros).

 

CONFRONTAÇÕES:

 

NORTE: Severino de Figueiredo;

SUL: Estrada que demanda Coxipó do Ouro;

LESTE: Marcelino Bispo de Figueiredo;

OESTE: Nilza F. de Barros.

 

DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se o perímetro da área junto ao M1, que é igual ao Marco 17 do perímetro da área denominada Gleba Ribeirão; daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 339º 32’ 53’’ e 369,23m (Trezentos e sessenta e nove metros e vinte e três centímetros) até o M2; 340º 55’ 14’’ e 862,15m (Oitocentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros) até o M3; 250º 40’ 21’’ e 308,07m (Trezentos e oito metros e sete centímetros) até o M4; 149º 01’ 05’’ e 102,14m (Cento e dois metros e quatorze centímetros) até o M5; 149º 19’ 16’’ e 140,07m (Cento e quarenta metros e sete centímetros) até o M6; 149º 00’ 42’’ e 498,26m (Quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e seis centímetros) até o M7; 148º 00’ 39’’e 95,04 (Noventa e cinco metros e quatro centímetros) até o M8; 151º 01’ 42’’ e 28,01 (Vinte e oito metros e um centímetro) até o M9; 149º 26’57’’ e 288,15 (Duzentos e oitenta e oito metros e quinze centímetros) até o M10; 149º 46’ 40’’ e 133,06m (Centro e trinta e três metros e seis centímetros) até o M11; 44º 18’ 42’’ e 62,39m (Sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros) até o “M”; marco inicial do perímetro que limita a área supra citada.

 

Área nº 02:

 

DIMENSÕES:

 

Área: 100 ha. 07ª. 11ca. (Cem hectares, sete ares e onze centiares).

Perímetro: 7.325,75m (Sete mil trezentos e vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros).

 

CONFRONTAÇÕES:

 

NORTE: Júlio Bispo de Figueiredo, terras devolutas e Nilza F. de Barros.

SUL: Guilherme da C. Garcia, Benedito L. de L. Pinto e estrada que demanda Coxipó do Ouro.

LESTE: Guilherme da C. Garcia e Nilza F. de Barros.

OESTE: Valter Ventresque Guedes.

 

DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se o perímetro da área, junto ao M1 que é igual ao M12 do perímetro da área do Sr. Benedito Loureiro de Lara Pinto, daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 96º 18’ 47’’ e 628,79m (Seiscentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros), até o M2; 97º 51’ 32’’ e 112,63m (Cento e doze metros e sessenta e três centímetros) até o M3; - 96º 41’ 52’’ e 150,48m (Cento e cinqüenta metros e quarenta e oito centímetros) até o M4; que é igual ao M14 mais 167,37m do perímetro da Gleba Ribeirão, deste segue com o Azimute de 336º 42’16’’ e 71,20m (Setenta e um metros e vinte centímetros) até o M5; que é igual ao M15 do perímetro da Gleba Ribeirão, 25º08’36’’ e 178,09 (Cento e setenta e oito metros e nove centímetros) até o M6; -299º 42’39” e 996,99m (Novecentos e noventa e seis metros e noventa e nove centímetros) até o M7; 356º43’25’’ e 154,31m (Cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e um centímetros) até o M8; 68º 18’04’’ e 84,98m (Oitenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) até o M9; 103º 24’02’’ e 84,57m (Oitenta e quatro metros e cinqüenta e sete centímetros) até o M10; 102º 01’18’’ e 427,93m (Quatrocentos e vinte e sete metros e noventa e três centímetros) até o M11; 107º 23’ 21’’ e 92,85m (Noventa e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o M12; 132º 26’52’’ e 269,76m (Duzentos e sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros) até o M13; 130º 37’21’’ e 163,13m (Cento e sessenta e três metros e treze centímetros) até o M14; 44º 18’28’’ e 132,31m (Cento e trinta e dois metros e trinta e um centímetros) até o M15; 331º09’12’’e 626,03 (Seiscentos e vinte e seis metros e três centímetros) até o M16; 334º 13’49’’ e 63,16m (Sessenta e três metros e dezesseis centímetros) até o M17; 45º 48’ 55’’ e 5,47m (Cinco metros e quarenta e sete centímetros) até o M18; 313º 27’40’’ e 250,36 (Duzentos e  cinqüenta metros e trinta e seis centímetros) até o M19; 313º 35’59’’ e 114,86 (Cento e quatorze metros e oitenta e seis centímetros) até o M20; 223º 06’10’’ e 62,79m (Sessenta e dois metros e setenta e nove centímetros) até o M21; 225º 39’ 37’’ e 500,56m (Quinhentos metros e cinqüenta e seis centímetros) até o M22; 288º 30’52’’ e 715,96m (Setecentos e quinze metros e noventa e seis centímetros) até o M23; 149º 11’ 00’’ e 1292,70m (Um mil duzentos e noventa e dois metros e setenta centímetros) até o M24; 247º 22’50’’ e 145,58m (Cento e quarenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros) até o “M1”, marco inicial do presente Memorial.

 

Área nº03:

 

DIMENSÕES:

 

Área: 54ha. 19ª. 24ca. (Cinqüenta e quatro hectares, dezenove ares e vinte e quatro centiares).

Perímetro: 3.156,20m (Três mil cento e cinqüenta e seis metros e vinte centímetros).

 

CONFRONTAÇÕES:

 

NORTE: Elza Pinto Mocker;

SUL: Nilza Ferreira de Barros, terras devolutas e Julio B. de Figueiredo;

OESTE: Julio B. de Figueiredo e terras devolutas;

LESTE: Severino Bispo de Figueiredo.

 

DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO

 

Inicia-se o perímetro junto ao M1, que é igual ao M3 do perímetro, da área do Sr. Severino B. de Figueiredo, daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 06º 23’23’’ e 649,26m (Seiscentos e quarenta e nove metros e vinte e seis centímetros) até o M2; 249º 23’04’’ e 218,01m (Duzentos e dezoito metros e um centímetro) até o M3; 234º 44’ 07’’ e 504,31m (Quinhentos e quatro metros e trinta e um centímetros) até o M4; 211 44’42’’ e 466,26m (Quatrocentos e sessenta e seis metros e vinte e seis centímetros) até o M5; 101º33’36’’ e 66,52m (Sessenta e seis metros e cinqüenta e dois centímetros) até o M6; 123º52’40’’ e 698,39m (Seiscentos e noventa e oito metros e trinta e nove centímetros) até o M7; 43º 05’42’’ e 62,76m (Sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros) até o M8; 14º 24’30’’ e 440,66m (Quatrocentos e quarenta metros e sessenta e seis centímetros) até o M9; 350º 01’03’’ e 49,95m (Quarenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o “M1”, marco inicial do perímetro.

 

Área nº 04

 

DIMENSÕES:

Área: 18Ha. 47a. 41ca. (Dezoito hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centíares).

Perímetro: 1958,53m (Um mil novecentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e três centímetros).

 

CONFRONTAÇÕES:

 

NORTE:Mariluce A.M. Marques e Marcílio P. de Souza

SUL: Julio Bispo de Figueiredo

LESTE: Elza Pinto Mocker e áreas devolutas

OESTE: Quem de direito (terras devolutas)

 

DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO

 

Partindo do M1 que é igual ao marco de nº 23 do perímetro da Gleba Ribeirão; daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 327º 20’21’’ e 422,61m (Quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta e um centímetros) até o M2 que é igual ao M4 do perímetro da área da Sra. Mariluce A. M. Marques; deste segue com Azimute de 210º 05’58’’ e 450,32m (Quatrocentos e cinqüenta metros e trinta e dois centímetros) até o M3, que é igual ao M3 e M4 do perímetro da área da Sra. Mariluce A. M. Marques e Marcílio P. Souza, respectivamente; 220º55’40’’ e 100,07m (Cem metros e sete centímetros) até o M4, que é igual ao M3 do perímetro da área do Sr. Marcílio P. Souza; 164º27’36’’ e 140,01m (Cento e quarenta metros e um centímetro) até o M5; 177º 33’53’’ e 128,73m (Cento e vinte e oito metros e setenta e três centímetros) até o M6, que é igual ao M5 do perímetro da área do Sr. Julio Bispo de Figueiredo; - 56º25’26’’ e 650,17m (Seiscentos e cinqüenta metros e dezessete centímetros) até o M7, que é igual ao M4 da área do Sr. Julio Bispo de Figueiredo; 281º34’18’’ e 66,55m (Sessenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o M1, ponto de partida do presente Memorial.

 

Art. 3º As finalidades da referida doação são:

 

a) Instalação de Micro Empresas, com a criação de um Distrito Industrial em parte da área para assentamento desse tipo de empreendimento.

b) Desdobramento de parte da área em lotes para-rurais de 0,5 hectares para assentamento de famílias migrantes que afluem a esta cidade, buscando aproveitamento desta população de baixa renda e com características em sua maioria rurais, na produção hortigranjeiras.

c) Aproveitamento do restante da área, para a implantação de loteamentos Municipais, objetivando minimizar o problema de favelamento urbano.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição correrão à conta do donatário, pela dotação.

 

0301- Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de Dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.