AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18509 DE 15/02/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber 04 (quatro) áreas em doação.
Art. 2º As áreas a que se refere o artigo anterior, são remanescentes da Gleba Ribeirão, de propriedade da União, situadas neste Município, e possuem as seguintes dimensões, confrontações e discriminação do Perímetro:
Área nº 01:
DIMENSÕES
Área: 22 há. 31ª. 63ca. (Vinte e dois hectares, trinta e hum ares e sessenta e três centiares).
Perímetro: 2886,70 m (Dois mil, oitocentos e oitenta e seis metros e setenta centímetros).
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Severino de Figueiredo;
SUL: Estrada que demanda Coxipó do Ouro;
LESTE: Marcelino Bispo de Figueiredo;
OESTE: Nilza F. de Barros.
DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se o perímetro da área junto ao M1, que é igual ao Marco 17 do perímetro da área denominada Gleba Ribeirão; daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 339º 32’ 53’’ e 369,23m (Trezentos e sessenta e nove metros e vinte e três centímetros) até o M2; 340º 55’ 14’’ e 862,15m (Oitocentos e sessenta e dois metros e quinze centímetros) até o M3; 250º 40’ 21’’ e 308,07m (Trezentos e oito metros e sete centímetros) até o M4; 149º 01’ 05’’ e 102,14m (Cento e dois metros e quatorze centímetros) até o M5; 149º 19’ 16’’ e 140,07m (Cento e quarenta metros e sete centímetros) até o M6; 149º 00’ 42’’ e 498,26m (Quatrocentos e noventa e oito metros e vinte e seis centímetros) até o M7; 148º 00’ 39’’e 95,04 (Noventa e cinco metros e quatro centímetros) até o M8; 151º 01’ 42’’ e 28,01 (Vinte e oito metros e um centímetro) até o M9; 149º 26’57’’ e 288,15 (Duzentos e oitenta e oito metros e quinze centímetros) até o M10; 149º 46’ 40’’ e 133,06m (Centro e trinta e três metros e seis centímetros) até o M11; 44º 18’ 42’’ e 62,39m (Sessenta e dois metros e trinta e nove centímetros) até o “M”; marco inicial do perímetro que limita a área supra citada.
Área nº 02:
DIMENSÕES:
Área: 100 ha. 07ª. 11ca. (Cem hectares, sete ares e onze centiares).
Perímetro: 7.325,75m (Sete mil trezentos e vinte e cinco metros e setenta e cinco centímetros).
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Júlio Bispo de Figueiredo, terras devolutas e Nilza F. de Barros.
SUL: Guilherme da C. Garcia, Benedito L. de L. Pinto e estrada que demanda Coxipó do Ouro.
LESTE: Guilherme da C. Garcia e Nilza F. de Barros.
OESTE: Valter Ventresque Guedes.
DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se o perímetro da área, junto ao M1 que é igual ao M12 do perímetro da área do Sr. Benedito Loureiro de Lara Pinto, daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 96º 18’ 47’’ e 628,79m (Seiscentos e vinte e oito metros e setenta e nove centímetros), até o M2; 97º 51’ 32’’ e 112,63m (Cento e doze metros e sessenta e três centímetros) até o M3; - 96º 41’ 52’’ e 150,48m (Cento e cinqüenta metros e quarenta e oito centímetros) até o M4; que é igual ao M14 mais 167,37m do perímetro da Gleba Ribeirão, deste segue com o Azimute de 336º 42’16’’ e 71,20m (Setenta e um metros e vinte centímetros) até o M5; que é igual ao M15 do perímetro da Gleba Ribeirão, 25º08’36’’ e 178,09 (Cento e setenta e oito metros e nove centímetros) até o M6; -299º 42’39” e 996,99m (Novecentos e noventa e seis metros e noventa e nove centímetros) até o M7; 356º43’25’’ e 154,31m (Cento e cinqüenta e quatro metros e trinta e um centímetros) até o M8; 68º 18’04’’ e 84,98m (Oitenta e quatro metros e noventa e oito centímetros) até o M9; 103º 24’02’’ e 84,57m (Oitenta e quatro metros e cinqüenta e sete centímetros) até o M10; 102º 01’18’’ e 427,93m (Quatrocentos e vinte e sete metros e noventa e três centímetros) até o M11; 107º 23’ 21’’ e 92,85m (Noventa e dois metros e oitenta e cinco centímetros) até o M12; 132º 26’52’’ e 269,76m (Duzentos e sessenta e nove metros e setenta e seis centímetros) até o M13; 130º 37’21’’ e 163,13m (Cento e sessenta e três metros e treze centímetros) até o M14; 44º 18’28’’ e 132,31m (Cento e trinta e dois metros e trinta e um centímetros) até o M15; 331º09’12’’e 626,03 (Seiscentos e vinte e seis metros e três centímetros) até o M16; 334º 13’49’’ e 63,16m (Sessenta e três metros e dezesseis centímetros) até o M17; 45º 48’ 55’’ e 5,47m (Cinco metros e quarenta e sete centímetros) até o M18; 313º 27’40’’ e 250,36 (Duzentos e cinqüenta metros e trinta e seis centímetros) até o M19; 313º 35’59’’ e 114,86 (Cento e quatorze metros e oitenta e seis centímetros) até o M20; 223º 06’10’’ e 62,79m (Sessenta e dois metros e setenta e nove centímetros) até o M21; 225º 39’ 37’’ e 500,56m (Quinhentos metros e cinqüenta e seis centímetros) até o M22; 288º 30’52’’ e 715,96m (Setecentos e quinze metros e noventa e seis centímetros) até o M23; 149º 11’ 00’’ e 1292,70m (Um mil duzentos e noventa e dois metros e setenta centímetros) até o M24; 247º 22’50’’ e 145,58m (Cento e quarenta e cinco metros e cinqüenta e oito centímetros) até o “M1”, marco inicial do presente Memorial.
Área nº03:
DIMENSÕES:
Área: 54ha. 19ª. 24ca. (Cinqüenta e quatro hectares, dezenove ares e vinte e quatro centiares).
Perímetro: 3.156,20m (Três mil cento e cinqüenta e seis metros e vinte centímetros).
CONFRONTAÇÕES:
NORTE: Elza Pinto Mocker;
SUL: Nilza Ferreira de Barros, terras devolutas e Julio B. de Figueiredo;
OESTE: Julio B. de Figueiredo e terras devolutas;
LESTE: Severino Bispo de Figueiredo.
DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se o perímetro junto ao M1, que é igual ao M3 do perímetro, da área do Sr. Severino B. de Figueiredo, daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 06º 23’23’’ e 649,26m (Seiscentos e quarenta e nove metros e vinte e seis centímetros) até o M2; 249º 23’04’’ e 218,01m (Duzentos e dezoito metros e um centímetro) até o M3; 234º 44’ 07’’ e 504,31m (Quinhentos e quatro metros e trinta e um centímetros) até o M4; 211 44’42’’ e 466,26m (Quatrocentos e sessenta e seis metros e vinte e seis centímetros) até o M5; 101º33’36’’ e 66,52m (Sessenta e seis metros e cinqüenta e dois centímetros) até o M6; 123º52’40’’ e 698,39m (Seiscentos e noventa e oito metros e trinta e nove centímetros) até o M7; 43º 05’42’’ e 62,76m (Sessenta e dois metros e setenta e seis centímetros) até o M8; 14º 24’30’’ e 440,66m (Quatrocentos e quarenta metros e sessenta e seis centímetros) até o M9; 350º 01’03’’ e 49,95m (Quarenta e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o “M1”, marco inicial do perímetro.
Área nº 04
DIMENSÕES:
Área: 18Ha. 47a. 41ca. (Dezoito hectares, quarenta e sete ares e quarenta e um centíares).
Perímetro: 1958,53m (Um mil novecentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e três centímetros).
CONFRONTAÇÕES:
NORTE:Mariluce A.M. Marques e Marcílio P. de Souza
SUL: Julio Bispo de Figueiredo
LESTE: Elza Pinto Mocker e áreas devolutas
OESTE: Quem de direito (terras devolutas)
DISCRIMINAÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do M1 que é igual ao marco de nº 23 do perímetro da Gleba Ribeirão; daí segue com os seguintes Azimutes Magnéticos e distâncias: - 327º 20’21’’ e 422,61m (Quatrocentos e vinte e dois metros e sessenta e um centímetros) até o M2 que é igual ao M4 do perímetro da área da Sra. Mariluce A. M. Marques; deste segue com Azimute de 210º 05’58’’ e 450,32m (Quatrocentos e cinqüenta metros e trinta e dois centímetros) até o M3, que é igual ao M3 e M4 do perímetro da área da Sra. Mariluce A. M. Marques e Marcílio P. Souza, respectivamente; 220º55’40’’ e 100,07m (Cem metros e sete centímetros) até o M4, que é igual ao M3 do perímetro da área do Sr. Marcílio P. Souza; 164º27’36’’ e 140,01m (Cento e quarenta metros e um centímetro) até o M5; 177º 33’53’’ e 128,73m (Cento e vinte e oito metros e setenta e três centímetros) até o M6, que é igual ao M5 do perímetro da área do Sr. Julio Bispo de Figueiredo; - 56º25’26’’ e 650,17m (Seiscentos e cinqüenta metros e dezessete centímetros) até o M7, que é igual ao M4 da área do Sr. Julio Bispo de Figueiredo; 281º34’18’’ e 66,55m (Sessenta e seis metros e cinqüenta e cinco centímetros) até o M1, ponto de partida do presente Memorial.
Art. 3º As finalidades da referida doação são:
a) Instalação de Micro Empresas, com a criação de um Distrito Industrial em parte da área para assentamento desse tipo de empreendimento.
b) Desdobramento de parte da área em lotes para-rurais de 0,5 hectares para assentamento de famílias migrantes que afluem a esta cidade, buscando aproveitamento desta população de baixa renda e com características em sua maioria rurais, na produção hortigranjeiras.
c) Aproveitamento do restante da área, para a implantação de loteamentos Municipais, objetivando minimizar o problema de favelamento urbano.
Art. 4º As despesas decorrentes da transcrição correrão à conta do donatário, pela dotação.
0301- Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de Dezembro de 1981.