LEI Nº 1.907, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. COSTA MARQUES

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA DE TERRA, DO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ, À ARQUIDIOCESE DE CUIABÁ, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA CATÓLICA.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Autorizado o Executivo Municipal, a doar uma área de terra, do Patrimônio da Prefeitura Municipal de Cuiabá, no Bairro Praeiro, visando a construção de uma Igreja Católica.

 

Art. 2º Decreto do Executivo, enunciará as condições para a validade da referida doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de Dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.