AUTOR: VEREADOR BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a Sociedade Espírita Allan Kardec, fundada em 08 de Novembro de 1974, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.