O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedida à D. Hermenegilda Duarte da Silva, uma pensão mensal de Cr$
350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros), a partir
desta data.
Art. 2º Para atender às despesas
decorrentes desta lei, neste exercício, fica o Poder Executivo autorizado a
abrir, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 07 de abril de 1953.
MANOEL JOSÉ
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.