AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Senhora Maria de Lourdes Pinheiro, viúva do ex-servidor desta Municipalidade, Senhor Manoel Pinheiro da Silva Filho, a pensão mensal de 3.968,00 (três mil novecentos e sessenta e oito cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.