O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Capital autorizada a instituir prêmios anuais aos três (3) alunos que mais se distinguirem na conclusão do curso das Escolas Municipais.
Parágrafo único. Considerar-se-á prêmio a continuação dos estudos no curso secundário, dos classificados, custeada pelo erário público Municipal.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de outubro de 1948.
LEONEL HUGUENEY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.