LEI Nº 19, DE 18 DE OUTUBRO DE 1948

 

INSTITUE PRÊMIO A ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Capital autorizada a instituir prêmios anuais aos três (3) alunos que mais se distinguirem na conclusão do curso das Escolas Municipais.

 

Parágrafo único. Considerar-se-á prêmio a continuação dos estudos no curso secundário, dos classificados, custeada pelo erário público Municipal.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 16 de outubro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.